Desembargador suspende penhora de imóveis em alienação fiduciária
Fonte: Migalhas quentes
O desembargador Altair Guerra da Costa, da 2ª Câmara Cível do TJ/GO,
suspendeu a penhora de cinco imóveis de empresa do ramo de moda íntima,
em processo de execução movido pelo Banco do Brasil.
Na origem, a empresa agravante contestou a constrição sob o argumento de
que figurava apenas como fiduciante dos imóveis, alienados fiduciariamente a
terceiros, razão pela qual não poderiam ser penhorados.
O juízo de 1º grau havia rejeitado a impugnação, afirmando inexistir vedação
legal à medida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que, nos termos da Súmula 64 do
próprio TJ/GO, não é possível penhorar bem alienado fiduciariamente, por
não integrar o patrimônio do devedor, embora a constrição possa recair sobre
os direitos aquisitivos decorrentes do contrato.
No caso concreto, entretanto, destacou que os bens estavam gravados pela
garantia fiduciária, o que inviabiliza a penhora.
Com a decisão, a execução segue suspensa quanto aos imóveis constritos.
O escritório Túlio Parca Advogados atua na causa.
· Processo: 5684558-09.2025.8.09.0148
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